Jurisprudência STM 7000606-18.2020.7.00.0000 de 02 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
27/08/2020
Data de Julgamento
19/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. FURTO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO É MARCO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O Acórdão confirmatório da condenação é marco interruptivo da prescrição, pois confirma que o Estado- Juiz não ficou inerte e nem se omitiu do direito estatal de aplicar a jurisdição no contexto fático. O magistrado, ao indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição da pena, com fundamento no marco interruptivo do Acórdão confirmatório da condenação, exerce efetiva prestação jurisdicional lastreada na legislação pátria e em harmonia com as mais recentes Decisões das Cortes Superiores. Recurso defensivo não provido. Decisão por maioria.