Jurisprudência STM 7000601-93.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
25/08/2020
Data de Julgamento
11/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE. 1. Demonstrado que o superior hierárquico utiliza-se de sua condição para, livre e conscientemente, praticar violência física e verbal contra o subordinado, ainda que não tenham decorrido lesões, configurado está o delito de violência contra inferior. 2. O estado de necessidade justificante, previsto no art. 43 do CPM, deve ser concebido como um estado de perigo atual, não solucionável de outro modo, admitindo-se, em tais circunstâncias, um dano imediato configurado pela lesão ao bem tutelado. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.