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Jurisprudência STM 7000601-93.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

25/08/2020

Data de Julgamento

11/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE. 1. Demonstrado que o superior hierárquico utiliza-se de sua condição para, livre e conscientemente, praticar violência física e verbal contra o subordinado, ainda que não tenham decorrido lesões, configurado está o delito de violência contra inferior. 2. O estado de necessidade justificante, previsto no art. 43 do CPM, deve ser concebido como um estado de perigo atual, não solucionável de outro modo, admitindo-se, em tais circunstâncias, um dano imediato configurado pela lesão ao bem tutelado. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.


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