Jurisprudência STM 7000598-70.2022.7.00.0000 de 13 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
31/08/2022
Data de Julgamento
16/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 312 DO CPM. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO. TESE MINORITÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DO DOLO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. FALSIDADE COMPROVADA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O presente recurso busca fazer prevalecer a tese vencida de que as informações falsas prestadas pelo embargante seriam, posteriormente, validadas pela Administração Militar, o que tornaria impossível a consumação do crime, bem como que não houve lesão ou perigo de lesão à Administração Castrense, o que impediria a configuração do delito. Todavia, não há que falar em crime impossível ou ausência de lesão à Administração Militar, quando há provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, bem como da presença do dolo em relação a falsidade, consistente no animus livre e consciente do embargante em omitir a informação de já ter prestado o serviço militar inicial, com a finalidade de induzir a Administração em erro e atingir o direito à estabilidade na carreira militar. Embargos Defensivos Rejeitados. Decisão por Maioria.