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Jurisprudência STM 7000598-41.2020.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

25/08/2020

Data de Julgamento

12/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. SAQUES INDEVIDOS. PROVENTOS DE PENSIONISTA FALECIDA. SILÊNCIO MALICIOSO. REJEIÇÃO. I - A instrução criminal demonstrou que mediante ardil consistente na omissão voluntária de informar o óbito de sua ascendente, o Acusado obteve relevante vantagem indevida em prejuízo ao erário. II - O simples uso do dinheiro depositado, como se fosse dono, caracteriza o enriquecimento ilícito. Não é necessário que haja um acréscimo patrimonial do agente. III - O Réu tinha consciência da obtenção da vantagem ilícita, pois sacava os valores depositados mensalmente pela Marinha a título de pensão e os administrava juntamente com a irmã. Sabia, portanto, a origem do dinheiro recebido. IV - O artigo 437, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), permite a prolação de Sentença condenatória por fato articulado na Denúncia, não obstante o membro do Ministério Público tenha opinado pela absolvição. V - Embargos rejeitados. Maioria.


Jurisprudência STM 7000598-41.2020.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2020