Jurisprudência STM 7000598-07.2021.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/08/2021
Data de Julgamento
02/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 195 DO CPM. ABANDONO DE POSTO. FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO. DELITO DE MERA CONDUTA, INSTANTÂNEO E DE PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA HIERARQUIA, DA DISCIPLINA, DO SERVIÇO E DO DEVER MILITARES. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. A autoria e a materialidade delitivas estão cabalmente comprovadas pela documentação acostada no IPM, pelos depoimentos colhidos em Juízo e pela própria confissão do Réu. As elementares do tipo estão configuradas e ocorreu lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, não havendo que se falar em aplicação dos princípios da fragmentariedade, da razoabilidade ou da proporcionalidade para restringir a avaliação do fato ao âmbito disciplinar. O art. 195 do CPM, além da proteção à segurança das instalações militares, tutela valores tais como a hierarquia, a disciplina, o serviço e o dever militares, bem como a regularidade das instituições militares. A configuração do crime de abandono de posto independe do tempo de duração da ausência e o delito se caracteriza mesmo que, nesse ínterim, não ocorra nenhum contratempo na OM. Trata- se de crime de mera conduta, instantâneo e de perigo abstrato, que não exige efetivo dano, transtorno ou prejuízo à Unidade Militar. As alegações de abalo emocional, por problemas de ordem familiar e pessoal, não estão acompanhadas de provas que demonstrem a real gravidade da situação, não sendo hábeis para excluir a culpabilidade do Apelante. Negado provimento ao Apelo. Decisão unânime.