Jurisprudência STM 7000596-66.2023.7.00.0000 de 03 de outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
26/07/2023
Data de Julgamento
21/09/2023
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA - CABIMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSA IDENTIDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO PENAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIA ELEITA INADEQUADA. ACOLHIMENTO PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO HABEAS CORPUS. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O habeas corpus não se afigura como a via adequada para a análise de questões afetas ao Juízo da Execução Penal, pois a decisão contra a qual se insurge o impetrante é passível de impugnação por meio de recurso específico. A análise da Vara de Execução Penal que possui a competência de executar a pena do sentenciado civil, ora paciente, impõe revolvimento de matéria estritamente processual diversa do contexto da garantia constitucional do direito de locomoção do Paciente. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.