Jurisprudência STM 7000596-08.2019.7.00.0000 de 20 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
11/06/2019
Data de Julgamento
27/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,REGIME INICIAL. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. EXECUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOS FINAIS DE SEMANA E NO PERÍODO DA NOITE. AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CÓDIGO PENAL. LEP. CONSTRANGIMENTO. MPM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MESMO OBJETO. NÃO ESGOTAMENTO. MANDAMUS SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. Havendo o recurso próprio para revisar a decisão passível de impugnação - Agravo em Execução - e, inclusive, na espécie, já manejado, a impetração do writ com o mesmo propósito se revela clara desvirtuação de sua finalidade precípua, que é evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. De forma que o remédio heroico sob análise passaria a ter caráter de substitutivo de recurso próprio disponível no sistema processual, o que é inadmissível, sob pena de desprestigiar as atribuições das instâncias regulares do processo, com a consequente desmoralização do sistema ordinário de julgamento. Nessa esteira, é imperativo reconhecer a impropriedade do habeas corpus nas vezes em que seu manejo se revela na banalização de garantir o direito constitucional de liberdade do cidadão ou na substituição de recurso próprio em curso, em evidente supressão de instância. A jurisprudência dos nossos tribunais é uníssona com o entendimento trazido pelo Parquet, no sentido de não se conhecer do mandamus manejado em substituição a recurso previsto em lei para revisão do ato apontado como ilegal, salvo, a título excepcional, quando houver flagrante nulidade, o que não é o caso. Preliminar de não conhecimento do habeas corpus acolhida à unanimidade.