Jurisprudência STM 7000595-81.2023.7.00.0000 de 20 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
25/07/2023
Data de Julgamento
09/05/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. ÓRGÃO MINISTERIAL. POSSE DE ENTORPECENTE. CADEIA DE CUSTÓDIA. VALIDADE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. IDONEIDADE. MATERIALIDADE DO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. PUNIBILIDADE DO AGENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. No crime de posse de entorpecente, a válida demonstração da origem dos vestígios, sequenciada pelo escorreito envio do material para a perícia forense atribui solidez à cadeia de custódia, eliminando qualquer fator eventualmente indutor de dúvida. 2. A riqueza de detalhes, corroborada por fotos, por notas explicativas e pela descrição pormenorizada do material supostamente entorpecente, indicada em auto de apreensão, bem como em outros documentos produzidos, inclusive na posterior confecção do laudo pericial, robustece a higidez comprobatória, a qual se cristaliza com o exame técnico, voltado a selar a materialidade delitiva. 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Consistência. Provimento do Apelo Ministerial. Punibilidade do agente. Condenação. Decisão majoritária.