Jurisprudência STM 7000594-72.2018.7.00.0000 de 27 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
23/07/2018
Data de Julgamento
13/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. APELAÇÃO DO MPM E DA DEFESA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS APELOS ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CARACTERIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONFUGURAÇÃO. APELO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. Na tramitação de processo eletrônico, regulada de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 11.419/2006, como no caso dos presentes autos, o prazo para eventual interposição de recurso começa a correr a partir da data da intimação por meio eletrônico, e não a partir da sessão de leitura da sentença. Rejeitada a preliminar de intempestividade. Decisão unânime. Fere a boa fé e a credibilidade, com evidente prejuízo e afronta à administração militar, o agente que, ao candidatar-se a cargo público no âmbito das Forças Armadas, declara, falsamente, no momento da inscrição ou em fases posteriores do processo seletivo, ser detentor de habilitações decorrentes de realização de cursos, inclusive apresentando os falsos certificados, os quais nunca frequentou, restando caracterizado, com tal conduta, o crime militar de falsidade ideológica. Diante da análise de todos os elementos carreados aos autos, não se logrou demonstrar e comprovar que uma terceira pessoa tenha sido a responsável pela fabricação dos documentos falsos utilizados pelos agentes para ludibriar a administração militar, o que afasta o tipo penal de uso de documento falso. Parcial provimento do apelo ministerial e desprovimento do apelo defensivo. Decisões unânimes.