Jurisprudência STM 7000594-67.2021.7.00.0000 de 08 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
25/08/2021
Data de Julgamento
17/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CPM. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 712 DO CPPM. CERTIFICADO FALSO. PROCESSO SELETIVO. INCORPORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Nos termos do art. 712 do CPPM, "os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo." 2. Comete o crime de uso de documento falso (art. 315 do CPM) o candidato que apresenta certificado falso, com a finalidade de participar de processo seletivo para Incorporação de Profissionais de Nível Médio Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário. 3. Basta a simples apresentação do documento falso para a consumação do delito, não se exigindo a ocorrência de dano para a Administração Militar. Preliminar prejudicada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.