Jurisprudência STM 7000593-19.2020.7.00.0000 de 30 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
24/08/2020
Data de Julgamento
17/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. O deferimento do pleito antecipatório somente se justifica quando presentes, cumulativamente, a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a Decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.