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Jurisprudência STM 7000593-19.2020.7.00.0000 de 30 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

24/08/2020

Data de Julgamento

17/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. O deferimento do pleito antecipatório somente se justifica quando presentes, cumulativamente, a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a Decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.


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