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Jurisprudência STM 7000592-29.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

24/07/2023

Data de Julgamento

22/10/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FORMALIDADES LEGAIS. JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. A Denúncia que esteja devidamente revestida de suas formalidades e requisitos legais, com observância dos arts. 30 e 77 do CPPM, e que demonstre a subsunção da conduta ao tipo legal, deve ser recebida, não podendo o Juiz adentrar no mérito da ação para rejeitá-la. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000592-29.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2023