Jurisprudência STM 7000588-60.2021.7.00.0000 de 08 de outubro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
23/08/2021
Data de Julgamento
23/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE,MAUS TRATOS. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS QUALIFICADO (ART. 213, § 2º, CPM). REPARAÇÃO CIVIL IGNORADA E, PORTANTO, ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 652 DO CPPM. REJEIÇÃO DO RECURSO. UNÂNIME. Recurso de ofício em face da Decisão que concedeu a Reabilitação a Oficial sentenciado pelo crime de maus tratos qualificado pelo resultado morte. Punibilidade extinta em face do total cumprimento da pena aplicada. Juntada de suficiente documentação comprobatória dos requisitos dispostos nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do art. 652 da Lei Adjetiva Castrense, como Certidões Negativas dos Juízos e Atestados de bom comportamento público e privado nos locais de residência, tudo do último quinquênio. No pertinente à alínea 'd' do dispositivo da Lei Processual, o Reabilitando há de promover o ressarcimento do dano causado pelo crime. Mitigação do ônus de demonstrar a reparação civil nas hipóteses em que não há notícia de que tenha sido manejada ação de reparação civil ou quando transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos a partir da data da condenação, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Hipótese dos autos. Precedentes desta Corte Castrense. Atendidas as exigências do art. 652 do CPPM, pode ser reconhecido, no presente processo, o direito à reabilitação. Negado provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão que concedeu reabilitação ao Oficial. Unânime.