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Jurisprudência STM 7000585-37.2023.7.00.0000 de 27 de outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

24/07/2023

Data de Julgamento

28/09/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE NA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MAIORIA. Embora a substância entorpecente tenha sido encontrada na gandola que estava na posse do Acusado, fato admitido por ele em seu depoimento desde o flagrante, sobejam dúvidas sobre a autoria, pois não há como assegurar peremptoriamente que teria sido o Réu o legítimo possuidor da droga no interior do aquartelamento ou mesmo que ele tenha assumido o risco de introduzir o material na Unidade para depois entregar a gandola na qual foi encontrada a maconha ao seu colega de farda. Além disso, em relação à materialidade delitiva, evidencia-se a quebra na cadeia de custódia, circunstância que deixa dúvidas severas sobre se o material periciado foi o mesmo encontrado no bolso da gandola cuja posse era do Réu. Ainda que se admitisse a comprovação da autoria delitiva, haveria dúvida razoável sobre o elemento subjetivo do tipo consistente no dolo de adentrar com substância entorpecente em local sujeito à Administração Militar, notadamente porque, considerando que a gandola onde foi encontrada a maconha não pertencia ao Réu, seria inimaginável que o Acusado entregasse a gandola contendo a substância entorpecente, seja para incriminar um colega de farda, seja para atribuir a si mesmo a autoria do delito. Recurso defensivo provido. Decisão por maioria.


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