Jurisprudência STM 7000585-08.2021.7.00.0000 de 08 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
22/08/2021
Data de Julgamento
26/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MPM. DIREITO SUBJETIVO DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE INVESTIGAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS, ARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR. POSSIBILIDADE DE ACESSO AO SEU CONTEÚDO. 1. Cabe ao Ministério Público Militar promover, privativamente, a Ação Penal Militar, requisitando informações e outras diligências investigatórias que entender necessárias. 2. A despeito da proteção constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, é possível, mediante decisão judicial, o acesso ao conteúdo dos dados estáticos constantes de aparelho telefônico celular que se encontra em poder da autoridade policial militar, para fins de investigação criminal. Mandado de Segurança conhecido e concedido. Decisão unânime.