Jurisprudência STM 7000583-67.2023.7.00.0000 de 31 de outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
24/07/2023
Data de Julgamento
22/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Recurso apresentado pelo MPM na primeira instância, com fundamento no art. 197 da Lei de Execução Penal, que trata do Agravo interposto em face das decisões proferidas pelo Juízo da execução. No âmbito da Justiça especializada, como também na Justiça comum, diante da ausência de previsão legal do rito processual a ser adotado para o processamento do Agravo em Execução, emprega-se o rito do Recurso em Sentido Estrito. O prazo para a interposição do RSE, na Justiça Militar, é de 3 (três) dias, nos termos do art. 518 do CPPM. Na hipótese, o Agravo foi interposto a destempo. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.