Jurisprudência STM 7000583-43.2018.7.00.0000 de 10 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
18/07/2018
Data de Julgamento
16/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 290 DO CPM. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELO DA DEFESA. DUAS CONDENAÇÕES PELO MESMO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO. REMESSA DOS AUTOS PARA A VARA DE EXECUÇÃO PENAL PARA OS FINS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNANIMIDADE. I. Pleito da Defesa. Incidência da continuidade delitiva referente às duas condenações impostas ao Réu, com o benefício do sursis e a permanência do feito sob a competência desta Justiça Especializada. Indeferimento. II. Réu ex-militar. Decisão judicial de remessa do feito para a Vara de Execução Penal com o registro de que as condenações imputadas referem-se ao crime de posse de substância entorpecente, descrito no art. 290 do Código Penal Militar, para fins de unificação das penas perante o juízo competente. Acolhimento. III. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.