Jurisprudência STM 7000582-48.2024.7.00.0000 de 12 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/09/2024
Data de Julgamento
28/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. ART. 290 DO CPM. ENTORPECENTE. ORGANIZAÇÃO MILITAR. CONDENAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A natureza jurídica dos Embargos de Declaração compreende a possibilidade de integralização ou de aperfeiçoamento do julgado para sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A rediscussão de temas interpostos mediante o recurso antecedente, os quais foram exauridos por ocasião do julgamento do mérito do Acórdão vergastado, enseja o não conhecimento dos Embargos Declaratórios. Todavia, para se evitar a improducente interposição de eventual agravo, o feito pode ser pautado para a análise concentrada do Plenário, conforme a economia e a celeridade processuais. 3. Os Declaratórios manejados fora do seu espectro legal, apartados da objetividade jurídica de saneamento de “vícios”, estão fadados ao insucesso. Nessa órbita, incluem-se os Recursos que visam, em essência, calcados em meras conjecturas, à rediscussão de matéria que foi exaustivamente tratada na decisão atacada. 4. Inexistindo defeito a ser sanado no Acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios. 5. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.