Jurisprudência STM 7000581-68.2021.7.00.0000 de 23 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
19/08/2021
Data de Julgamento
16/11/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ROUBO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ROUBO DE ARMAMENTO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 254 E 255 DO CPPM. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DO FUMUS DELICTI COMISSI E DO PERICULUM LIBERTATIS. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para a decretação de prisão preventiva, é necessário o preenchimento dos pressupostos descritos nos arts. 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. II - A ausência de indícios veementes da autoria criminosa e dos requisitos justificadores do periculum libertatis impossibilitam a segregação da liberdade. III - Por se tratar de medida de caráter excepcional, não é possível pautar-se, por si só, na gravidade do crime como critério para decretar a prisão preventiva do agente investigado. IV - Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido. Decisão unânime.