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Jurisprudência STM 7000581-68.2021.7.00.0000 de 23 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

19/08/2021

Data de Julgamento

16/11/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ROUBO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ROUBO DE ARMAMENTO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 254 E 255 DO CPPM. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DO FUMUS DELICTI COMISSI E DO PERICULUM LIBERTATIS. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para a decretação de prisão preventiva, é necessário o preenchimento dos pressupostos descritos nos arts. 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. II - A ausência de indícios veementes da autoria criminosa e dos requisitos justificadores do periculum libertatis impossibilitam a segregação da liberdade. III - Por se tratar de medida de caráter excepcional, não é possível pautar-se, por si só, na gravidade do crime como critério para decretar a prisão preventiva do agente investigado. IV - Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000581-68.2021.7.00.0000 de 23 de novembro de 2021