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Jurisprudência STM 7000577-65.2020.7.00.0000 de 04 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

19/08/2020

Data de Julgamento

11/02/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Impossível a aplicação do Princípio da Insignificância quando o valor da res furtiva não é considerado ínfimo, ainda mais pelo fato de o furto praticado por militar dentro da caserna não atingir apenas o patrimônio da vítima, mas, também, bens juridicamente caros à vida castrense, como as relações de companheirismo e de confiança que devem existir entre colegas de farda. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000577-65.2020.7.00.0000 de 04 de marco de 2021