Jurisprudência STM 7000577-65.2020.7.00.0000 de 04 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
19/08/2020
Data de Julgamento
11/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Impossível a aplicação do Princípio da Insignificância quando o valor da res furtiva não é considerado ínfimo, ainda mais pelo fato de o furto praticado por militar dentro da caserna não atingir apenas o patrimônio da vítima, mas, também, bens juridicamente caros à vida castrense, como as relações de companheirismo e de confiança que devem existir entre colegas de farda. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.