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Jurisprudência STM 7000576-46.2021.7.00.0000 de 10 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

17/08/2021

Data de Julgamento

21/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO DE MILITAR CONDENADO. REQUISITOS PREVISTOS NO CPM E NO CPPM. PREENCHIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE. 1. Faz-se premente conceder o pedido de reabilitação que observe o prazo quinquenal disposto no art. 651 do CPPM, que preencha os requisitos do art. 134 do CPM e que esteja instruído com os documentos constantes do art. 652 do CPPM, com a prévia manifestação do Ministério Público Militar. 2. O art. 654 do CPPM reza que haverá recurso de ofício da decisão que conceder a reabilitação. 3. Quando se apercebem cumpridos os requisitos legais para a reabilitação, o recurso de ofício não deve ser provido, nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal Militar. Recurso não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000576-46.2021.7.00.0000 de 10 de novembro de 2021