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Jurisprudência STM 7000574-08.2023.7.00.0000 de 18 de dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

18/07/2023

Data de Julgamento

07/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A natureza jurídica dos Embargos de Declaração compreende a possibilidade de integralização ou de aperfeiçoamento do julgado para sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A oposição de Embargos de Declaração imbuída da finalidade precípua de revisitar matéria exaustivamente abordada no decisum hostilizado esbarra nas hipóteses de cabimento da referida espécie recursal, sendo imperioso o não conhecimento. 3. Preliminar acolhida. Embargos de Declaração não conhecidos. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000574-08.2023.7.00.0000 de 18 de dezembro de 2023