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Jurisprudência STM 7000570-34.2024.7.00.0000 de 04 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

23/08/2024

Data de Julgamento

10/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ART. 242, CPM - ROUBO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

AGRAVO INTERNO CRIMINAL. DEFESA. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO LIMINAR. NEGADO SEGUIMENTO. INCIDENTES EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STM. AUTOS DE EXECUÇÃO REMETIDOS À JUSTIÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I. Pleito defensivo em sede de pedido de liminar de suspensão da execução da pena. Ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão. Título executivo judicial, com trânsito em julgado, e remessa dos autos à Justiça Comum. Incidentes de execução. Incompetência deste Juízo Especializado. II. Manutenção da Decisão recorrida. Rejeição do Recurso. Decisão unânime.


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