Jurisprudência STM 7000569-83.2023.7.00.0000 de 11 de outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
17/07/2023
Data de Julgamento
04/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE,ABANDONO DE PESSOA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL MILITAR. ARTS. 205 E 212 DO CPM. ADMISSÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 159 DO CPP. INDEFERIMENTO. WRIT. GARANTIA DO STATUS LIBERTATIS. AMEAÇA REAL E IMEDIATA AO DIREITO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO DECISUM GUERREADO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. O Habeas Corpus é ação constitucional de natureza cautelar, cujo alcance destina-se à garantia do status libertatis. Ainda que cabível o manejo do Writ como meio de controle de atos processuais que possam resultar em futura restrição de liberdade do indivíduo, com o desiderato de fazer cessar ilegalidade ou abuso de poder na tramitação de inquérito policial ou ação penal, para a concessão da ordem de Habeas Corpus, em tal hipótese, necessário que esteja evidente a existência de ilegalidade ou de abuso de poder no ato questionado. Ausentes a real e a imediata ameaças ao direito constitucional de liberdade de locomoção do Paciente e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato guerreado, impõe-se a denegação do Writ. Habeas Corpus denegado, tornando, consequentemente, sem efeito a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.