Jurisprudência STM 7000568-74.2018.7.00.0000 de 07 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
13/07/2018
Data de Julgamento
11/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM ALOJAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. CRIME CONSUMADO. DOLO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas no inquérito policial militar, nas provas documentais e nas oitivas das testemunhas de acusação e dos ofendidos. Evidenciado o dolo do acusado de se assenhorar das res furtivae pertencentes aos ofendidos, aproveitando-se da função de sentinela da Vila Naval para subtraí-las, e delas dispondo como se proprietário fosse. Restou configurado o desrespeito à disciplina militar, à legislação vigente e aos valores éticos e morais, tendo em vista o réu ter adentrado embriagado na caserna, mesmo não estando escalado no dia da prática do ilícito. Ademais, ardilosamente tentou se utilizar da suposta embriaguez para isentar-se da responsabilização dos atos cometidos. Configurados os elementos do fato típico, adequando-se, de forma abstrata e material, ao tipo penal previsto no art. 240, §4º, do CPM, apresentando como qualificador o fato de o ilícito ter sido praticado durante a noite. Indubitável é a conduta delitiva agravada em razão da continuidade predita no art. 71 do CP, uma vez que o ato ilícito foi praticado por seis vezes. Manifestos os resultados lesivos e o nexo causal entre eles, bem assim o elemento subjetivo do agente, verificado na consciência de que subtraía coisa alheia móvel, e sua vontade de inverter o status possessório das res. Não há que se falar em causas excludentes de tipicidade, de antijuricidade, de culpabilidade ou em absolvição por falta de provas. Recurso provido. Decisão unânime.