Jurisprudência STM 7000568-06.2020.7.00.0000 de 01 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
17/08/2020
Data de Julgamento
04/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO INTEMPESTIVO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LIMITES DA DESCLASSIFICAÇÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA. Pleito de análise da exordial acusatória nos termos ofertados pelo MPM e, alternativamente que sejam declarados sem efeitos todos os atos judiciais da lavra de magistrado da Justiça federal, após a vigência da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017; ou, que seja assegurada ao Órgão Ministerial a possibilidade de adequar a peça acusatória, sem alterar os fatos. Não conhecimento. Pedido de declaração da nulidade de decisão, haja vista a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por não ter sido intimada para contraditar manifestação ministerial, ou, ainda, a declaração de nulidade de decisão do juiz monocrático por ter usurpado a competência do Conselho de Justiça. Denegação. Habeas corpus de ofício, determinando ao Juiz de primeiro grau que conceda ao MPM prazo para o aditamento da Denúncia, nos limites da desclassificação realizada pela Justiça Federal. Decisão por maioria.