Jurisprudência STM 7000567-79.2024.7.00.0000 de 14 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
20/08/2024
Data de Julgamento
06/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,ART. 305, CPM - CONCUSSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 319, CPM - PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA. ARQUIVOS DE ÁUDIO EXTRAÍDOS DIRETAMENTE DOS CELULARES DOS INTERLOCUTORES. APARELHOS NÃO APREENDIDOS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA REALIZADA. DESENTRANHAMENTO NÃO CONCEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A perícia técnica nos aparelhos eletrônicos somente se faz indispensável se houver fundadas suspeitas da ocorrência de edições ou manipulações que possam comprometer a fidedignidade da prova. 2. Não há quebra da cadeia de custódia quando os requisitos essenciais à demonstração da autenticidade e da integridade do conteúdo eletrônico foram cumpridos. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.