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Jurisprudência STM 7000567-79.2024.7.00.0000 de 14 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

20/08/2024

Data de Julgamento

06/11/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,ART. 305, CPM - CONCUSSÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 319, CPM - PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA.

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA. ARQUIVOS DE ÁUDIO EXTRAÍDOS DIRETAMENTE DOS CELULARES DOS INTERLOCUTORES. APARELHOS NÃO APREENDIDOS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA REALIZADA. DESENTRANHAMENTO NÃO CONCEDIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A perícia técnica nos aparelhos eletrônicos somente se faz indispensável se houver fundadas suspeitas da ocorrência de edições ou manipulações que possam comprometer a fidedignidade da prova. 2. Não há quebra da cadeia de custódia quando os requisitos essenciais à demonstração da autenticidade e da integridade do conteúdo eletrônico foram cumpridos. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.