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Jurisprudência STM 7000565-12.2024.7.00.0000 de 18 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

19/08/2024

Data de Julgamento

24/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ART. 320, CPM - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA CONSTITUÍDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO. ATRIBUIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. RECURSO. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. UNANIMIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de inexistência de repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Tema 660. Precedente do STF. Quando a aventada violação aos princípios da presunção de inocência, da publicidade e da especialidade for invocada no mesmo contexto da suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, atrai-se a aplicação do entendimento consolidado no Tema 660/STF. A ausência de repercussão geral da tese trazida à baila impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ajuizado pela Defesa, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Não se atribui efeito suspensivo a Recurso Extraordinário quando não demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedente do STF. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000565-12.2024.7.00.0000 de 18 de novembro de 2024