Jurisprudência STM 7000562-62.2021.7.00.0000 de 22 de outubro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
12/08/2021
Data de Julgamento
23/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,PREVARICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (rse). REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO para PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RSE QUANDO AINDA PENDENTE AGRAVO INTERNO PARA apreciar pedido de ADIAMENTO da sessão virtual. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. MÉRITO. DECISÃO QUE REJEITOU O ADITAMENTO DA DENÚNCIA E A DENÚNCIA ANTERIORMENTE RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL MILITAR. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E SEU ADITAMENTO. Pedido defensivo de exclusão do processo da pauta de julgamento virtual para fins de sustentação oral. Indeferimento do pleito, haja vista a possibilidade da sustentação oral em sessão virtual, na forma dos arts. 8º, 9º e 10º da Resolução nº 275/2020 e por impossibilidade, à época, da realização de sessão presencial. Ausência de pedido de conversão em videoconferência. Decisão de indeferimento agravada pela Defesa, que também manejou Mandado de Segurança com pedido de efeito suspensivo ao agravo interno. Mandamus indeferido pelo Relator. Questão de Ordem apresentada de ofício ao Plenário para apreciação do mérito do RSE. Questão de ordem acolhida para prosseguir no julgamento do processo na sessão virtual. Maioria. No mérito, Recurso ministerial contra Decisão do Juízo que, examinando o pleito de Aditamento à Exordial, rejeitou o referido Aditamento e a Denúncia anteriormente recebida, entendendo inexistir justa causa para a ação penal. Há de ser recebida a Denúncia que descreve fatos em tese criminosos e aponta indícios de autoria. Narrativa de esquema na Torre de Brasília (TWR-BR), por meio do qual ocorria a divisão da equipe de Controladores e Supervisores que estaria de serviço, sem o consentimento e sem a autorização do Chefe da Unidade Militar e do Comandante do DCTCEA-BR, gerando risco à segurança e operacionalidade do Órgão de Controle. Elementos constantes dos autos que dão suporte à acusação. Provido o recurso ministerial para anular a decisão recorrida na parte em que rejeitou a Denúncia, mantendo-se íntegra a anterior decisão de recebimento, receber o aditamento da exordial e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Unânime.