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Jurisprudência STM 7000559-78.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

04/06/2019

Data de Julgamento

03/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. ART. 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). APROPRIAÇÃO INDÉBITA SIMPLES (ART. 248 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 651 E 652 DO CPPM. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA REABILITAÇÃO CONCEDIDA. I - Decisão recorrida de ofício por força do disposto no art. 654 do CPPM. Constatação pelo Juízo a quo do cumprimento de todos os requisitos subjetivos e objetivos, previstos no art. 651 e no art. 652, ambos do CPPM, para reabilitação. II - Reexame confirmativo do entendimento alcançado em 1º Grau. O Reabilitando manteve, no prazo fixado pela lei, domicílio neste país; apresentou bom comportamento em todas as searas; não foi ou está a ser processado; e ressarciu integralmente o dano causado. III - Recurso de ofício não acolhido, com manutenção da Sentença originária. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000559-78.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019