Jurisprudência STM 7000558-25.2021.7.00.0000 de 19 de agosto de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
10/08/2021
Data de Julgamento
28/06/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. MODIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-B DO CP). ACESSO. SISTEMA DE NOTAS DE CRÉDITO (SISNC). UTILIZAÇÃO DESAUTORIZADA. LOGIN E SENHA. SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE. DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO TÍPICA. MAIOR GRAVIDADE PENAL. QUEBRA. HIERARQUIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDUTA. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA DO STM. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Não obstante o uso indevido de login e de senha de seus superiores, os fatos praticados não encontram adequação na figura do art. 313-B do Código Penal, pois não houve alteração de sistema ou de programa de informática. Cabimento, em tese, do enquadramento dos fatos em um dos crimes de falsidade previstos no Código Penal Militar. Todavia, verifica-se a impossibilidade de desclassificação das condutas em face do flagrante prejuízo à defesa, nos termos do enunciado nº 5 da Súmula do Superior Tribunal Militar. Desprovido o apelo Ministerial. Decisão por maioria.