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Jurisprudência STM 7000557-11.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO DE SOUSA

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

03/06/2019

Data de Julgamento

29/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 210 DO CPM. INOBSERVÂNCIA DE DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. MAIORIA. 1. Age com culpa o acusado que causa lesões em outrem, por meio de descuidado acionamento da arma de fogo que porta em função das atribuições militares. 2. A constatação de alguns defeitos no armamento não exime a responsabilidade criminal do acusado, quando afastada de maneira adequada a hipótese de disparo fortuito. 3. A inobservância do dever de cuidado traduz-se na não adoção dos procedimentos regulamentares aptos a impedir o disparo em momento inadequado. Embargos conhecidos e não acolhidos. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000557-11.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019