Jurisprudência STM 7000556-55.2021.7.00.0000 de 02 de fevereiro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
10/08/2021
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO CULPOSA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO POR MAIORIA. O argumento utilizado para condenar o réu como incurso na receptação dolosa, em sede de apelação por essa eg. Corte Superior, não ocorreu apenas com base em informações colhidas na fase instrutória, com os depoimentos das testemunhas e dos ofendidos, mas também com a análise que recaiu sobre o aparelho telefônico, por meio do IMEI, elementos esses que refutam a tese do crime culposo por parte do embargante. Desse modo, deve prevalecer o entendimento majoritário desta Corte na Apelação embargada. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.