Jurisprudência STM 7000555-70.2021.7.00.0000 de 24 de outubro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/08/2021
Data de Julgamento
20/09/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR,ATO OBSCENO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO OU INTÉRPRETE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÕES. DEFESA E MPM. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI 9.099/1995. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. ARTS. 238 E 175 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. ART. 347 DO CPM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO UNÂNIME. I A perda superveniente da condição de militar da ativa não desconfigura a prática do crime militar e, consequentemente, não viabiliza a aplicação da Lei nº 9.099/95 no âmbito desta Justiça Militar. II O art. 90-A da Lei nº 9.099/95, que preleciona que As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar está em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988. Preliminar de anulação da Sentença rejeitada. Decisão unânime. III Comprovadas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 238 do CPM, mediante a realização de atos obscenos. IV Demonstrada, também, a autoria e a materialidade delitivas referentes ao crime descrito no art. 175 do CPM, uma vez que o inferior hierárquico foi objeto de violência física e ficou configurada a presença do elemento subjetivo do tipo, que é a vontade orientada no sentido de praticar a violência. V Não caracterizado o crime do art. 347 do CPM ante a ausência de prova irrefutável do oferecimento ou promessa de vantagem com a finalidade de que a testemunha se negasse, falseasse ou calasse a verdade, prejudicando o andamento da justiça. Apelos da Defesa e do Ministério Público Militar rejeitados. Decisões unânimes.