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Jurisprudência STM 7000555-70.2021.7.00.0000 de 24 de outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

09/08/2021

Data de Julgamento

20/09/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR,ATO OBSCENO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO OU INTÉRPRETE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÕES. DEFESA E MPM. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI 9.099/1995. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. ARTS. 238 E 175 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. ART. 347 DO CPM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA “A QUO”. DECISÃO UNÂNIME. I – A perda superveniente da condição de militar da ativa não desconfigura a prática do crime militar e, consequentemente, não viabiliza a aplicação da Lei nº 9.099/95 no âmbito desta Justiça Militar. II – O art. 90-A da Lei nº 9.099/95, que preleciona que “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar” está em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988. Preliminar de anulação da Sentença rejeitada. Decisão unânime. III – Comprovadas a autoria e a materialidade do delito previsto no art. 238 do CPM, mediante a realização de atos obscenos. IV – Demonstrada, também, a autoria e a materialidade delitivas referentes ao crime descrito no art. 175 do CPM, uma vez que o inferior hierárquico foi objeto de violência física e ficou configurada a presença do elemento subjetivo do tipo, que é a vontade orientada no sentido de praticar a violência. V – Não caracterizado o crime do art. 347 do CPM ante a ausência de prova irrefutável do oferecimento ou promessa de vantagem com a finalidade de que a testemunha se negasse, falseasse ou calasse a verdade, prejudicando o andamento da justiça. Apelos da Defesa e do Ministério Público Militar rejeitados. Decisões unânimes.


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