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Jurisprudência STM 7000555-65.2024.7.00.0000 de 27 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

14/08/2024

Data de Julgamento

19/09/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,ART. 166, CPM - PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento pela inexistência de repercussão geral quando a alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao sistema acusatório depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Tema 660. Precedente do STF. A ausência de repercussão geral da tese trazida à baila impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ajuizado pela Defesa, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime


Jurisprudência STM 7000555-65.2024.7.00.0000 de 27 de setembro de 2024