Jurisprudência STM 7000554-51.2022.7.00.0000 de 03 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
19/08/2022
Data de Julgamento
16/02/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. DESERÇÃO. PRELIMINAR. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. SUPERVENIENTE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. Para a instauração da ação penal especial por deserção, a condição de militar é pressuposto essencial de procedibilidade. Contudo, não se exige esse status do acusado como condição de prosseguibilidade do respectivo processo. Preliminar que se rejeita, por maioria. A autoria e a materialidade do delito estão devidamente comprovadas, em especial, pelo Termo de Deserção e pelo interrogatório do Acusado. Ausentes os requisitos necessários para a configuração do estado de necessidade, bem como as provas testemunhais ou documentais capazes de fundamentar o pleito de reconhecimento desta excludente de culpabilidade, o que afasta a aplicabilidade do art. 39 do CPM, conforme Enunciado nº 3 da Súmula do STM. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.