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Jurisprudência STM 7000554-51.2022.7.00.0000 de 03 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

19/08/2022

Data de Julgamento

16/02/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. DESERÇÃO. PRELIMINAR. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. SUPERVENIENTE EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. Para a instauração da ação penal especial por deserção, a condição de militar é pressuposto essencial de procedibilidade. Contudo, não se exige esse status do acusado como condição de prosseguibilidade do respectivo processo. Preliminar que se rejeita, por maioria. A autoria e a materialidade do delito estão devidamente comprovadas, em especial, pelo Termo de Deserção e pelo interrogatório do Acusado. Ausentes os requisitos necessários para a configuração do estado de necessidade, bem como as provas testemunhais ou documentais capazes de fundamentar o pleito de reconhecimento desta excludente de culpabilidade, o que afasta a aplicabilidade do art. 39 do CPM, conforme Enunciado nº 3 da Súmula do STM. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000554-51.2022.7.00.0000 de 03 de marco de 2023