Jurisprudência STM 7000552-81.2022.7.00.0000 de 03 de julho de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
19/08/2022
Data de Julgamento
22/06/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ESTELIONATO. TENTATIVA. ART. 251 C/C O ART. 30, II, AMBOS DO CPM. ELEMENTARES. PREENCHIMENTO. COMPRAS PÚBLICAS. PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL. INSERÇÃO DE BENS PESSOAIS. ARTIFÍCIO E ARDIL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. VALORES ÉTICOS E MORAIS VILIPENDIADOS. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para a caracterização do crime de Estelionato (art. 251 do CPM), a conduta deve apresentar os seguintes elementos: o induzimento ou a manutenção da vítima em erro; o emprego do artifício, do ardil ou de qualquer outro meio fraudulento; a obtenção da vantagem ilícita; e o prejuízo alheio. 2. A inserção de bens pessoais nos pedidos de materiais, dando a falsa percepção de serem objetos necessários à vida vegetativa da OM perfaz ardil, capaz de caracterizar o crime de Estelionato (art. 251 do CPM). 3. A tentativa, por parte de membros das Forças Armadas, de induzir a Administração Pública em erro, para angariar vantagens ilícitas demanda drástica repressão. Isso porque a conduta malfere valores éticos/morais e vilipendia os preceitos imbricados com os predicados comportamentais exigíveis de militar - os quais decorrem das bases estatutárias, inerentes aos deveres castrenses. 4. Recurso não provido. Decisão unânime.