Jurisprudência STM 7000551-96.2022.7.00.0000 de 27 de junho de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
18/08/2022
Data de Julgamento
30/05/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,CONSTRAGIMENTO ILEGAL. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 222 DO CPM. PRELIMINAR. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 81, § 3º, DO RISTM. MÉRITO. AUSENCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO. CONDUTA ATÍPICA. CARÁTER DE ULTIMA RATIO DO DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos termos do § 3º do artigo 81 do Regimento Interno do STM, não se conhece de preliminar quando esta se confunde com o mérito do recurso. 2. Ausentes as elementares da violência e da grave ameaça, não há subsunção da conduta ao tipo penal de constrangimento ilegal, o que demanda a absolvição por atipicidade da conduta. 3. Tratando-se de conduta que pode ser apurada e sancionada no ambiente administrativo, com a aplicação de punição disciplinar, deve-se aplicar os Princípios da Fragmentariedade e da Intervenção Mínima, em razão do caráter de ultima ratio do Direito Penal. Preliminar não conhecida. Decisão unânime. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso provido. Decisão por maioria.