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Jurisprudência STM 7000550-53.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

06/07/2018

Data de Julgamento

05/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. POSSE/USO DE DROGA NO QUARTEL. CONDENAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 14 DO STM. Incide nas sanções previstas no art. 290 do CPM, militar que usa, porta ou guarda substância entorpecente em local sujeito à administração militar, tendo em vista que o dispositivo tutela não apenas a saúde, mas também a segurança dentro das Organizações Militares. A Lei nº 13.491/2017 não modificou o caráter especial do CPM, ela apenas ampliou o rol das condutas consideradas crimes militares. Por essa razão, afasta-se a alegação defensiva de incidência da Lei nº 11.343/2006, como pretendia a Defesa. Precedentes. Autoria e materialidade comprovadas. Inexistência de causas excludentes da culpabilidade ou da ilicitude. Conduta perpetrada classificada como fato típico, antijurídico e culpável. Condenação mantida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000550-53.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019