Jurisprudência STM 7000550-53.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/07/2018
Data de Julgamento
05/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE/USO DE DROGA NO QUARTEL. CONDENAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 14 DO STM. Incide nas sanções previstas no art. 290 do CPM, militar que usa, porta ou guarda substância entorpecente em local sujeito à administração militar, tendo em vista que o dispositivo tutela não apenas a saúde, mas também a segurança dentro das Organizações Militares. A Lei nº 13.491/2017 não modificou o caráter especial do CPM, ela apenas ampliou o rol das condutas consideradas crimes militares. Por essa razão, afasta-se a alegação defensiva de incidência da Lei nº 11.343/2006, como pretendia a Defesa. Precedentes. Autoria e materialidade comprovadas. Inexistência de causas excludentes da culpabilidade ou da ilicitude. Conduta perpetrada classificada como fato típico, antijurídico e culpável. Condenação mantida. Decisão unânime.