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Jurisprudência STM 7000547-64.2019.7.00.0000 de 27 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

30/05/2019

Data de Julgamento

17/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO CODEX CASTRENSE. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O instituto da reabilitação, na seara castrense, tem supedâneo legal nos arts 134 e 135 do CPM, e, ainda, nos arts. 651 a 658 do CPPM, regramento especial que incide sobre os delitos militares. 2. O art. 134 do Codex Militar reza que esse benefício somente poderá ser requerido após 5 (cinco) anos da data da extinção da pena ou do dia do término do prazo da sua suspensão condicional. 3. As regras da Lei de Execução Penal somente podem incidir no âmbito desta Justiça Especializada nos casos em que a execução da pena ocorrer em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição ordinária, nos termos do parágrafo único do seu art. 2º. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000547-64.2019.7.00.0000 de 27 de junho de 2019