Jurisprudência STM 7000547-64.2019.7.00.0000 de 27 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
30/05/2019
Data de Julgamento
17/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO CODEX CASTRENSE. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O instituto da reabilitação, na seara castrense, tem supedâneo legal nos arts 134 e 135 do CPM, e, ainda, nos arts. 651 a 658 do CPPM, regramento especial que incide sobre os delitos militares. 2. O art. 134 do Codex Militar reza que esse benefício somente poderá ser requerido após 5 (cinco) anos da data da extinção da pena ou do dia do término do prazo da sua suspensão condicional. 3. As regras da Lei de Execução Penal somente podem incidir no âmbito desta Justiça Especializada nos casos em que a execução da pena ocorrer em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição ordinária, nos termos do parágrafo único do seu art. 2º. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Decisão por unanimidade.