Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000546-79.2019.7.00.0000 de 12 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO DE SOUSA

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

29/05/2019

Data de Julgamento

23/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. ART. 290 DO CPM. PRELIMINAR. MPM. NULIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JUIZ FEDERAL DA JMU. INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Encontram excluídos da alçada monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar os agentes delitivos cujas condutas se subsumirem ao inciso II do art. 9º do CPM. 2. Imperiosa a prevalência do princípio do tempus comissi delicti, pois a garantia de ser o Acusado civil julgado por um juiz togado, legalmente revestido das garantias constitucionais, está plenamente assegurada pela Lei nº 13.774/2018, desde que ele ostente essa condição no momento da prática da conduta delitiva, isto é, sua ação se adeque aos termos dos incisos I e III do art. 9º do CPM, conforme prescreve o mencionado inciso I-B do art. 30 da Lei nº 8.457/1992. 3. O STM, por ocasião do julgamento do IRDR nº 7000425- 51.2019.7.00.0000 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), em 22/8/2019, à unanimidade, definiu que o julgamento de civis que praticam crimes militares na condição de militares das Forças Armadas devem ser julgados pelos Conselhos Especial e Permanente de Justiça, tese jurídica que deve ser observada no âmbito de toda a Justiça Militar da União. 4. Preliminar de nulidade arguida pelo Parquet acolhida. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000546-79.2019.7.00.0000 de 12 de novembro de 2019