Jurisprudência STM 7000546-45.2020.7.00.0000 de 10 de novembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
10/08/2020
Data de Julgamento
28/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CAPITULADO NO ART. 303 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - Embora haja precedente desta Corte orientando pela não admissão de Habeas Corpus como sucedâneo de recurso, verifica-se que o caso vertente cuida de situação específica, em que o Juízo de origem deixou de analisar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, ao argumento de que já tinha exaurido sua respectiva prestação jurisdicional. II - Reconhece-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal por se tratar de matéria de ordem pública e se encontrarem demonstrados os marcos temporais referentes ao curso do prazo prescricional. III - Ordem de Habeas Corpus concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso IV, e seus §§ 1º e 5º, inciso II, ambos do CPM. Decisão unânime.