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Jurisprudência STM 7000543-22.2022.7.00.0000 de 28 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

16/08/2022

Data de Julgamento

16/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. ART. 290 DO CPM. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DEFINITIVO. PRESENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - A autoria e a materialidade delituosas estão delineadas nos autos pela presença do Auto de Apreensão e Laudo de Perícia Criminal, bem assim o depoimento dos militares responsáveis pela apreensão da droga. II – Não se reconhece a aplicação do Princípio da Insignificância em razão de a quantidade ínfima de substância entorpecente não ser capaz de ameaçar a Saúde Pública. III - A presença de militares em atividade sob o efeito de drogas não se coaduna com a eficiência, com os valores e com os princípios constitucionais basilares das Forças Armadas. IV - Ao incriminar condutas que atingem a saúde pública, o legislador visa à manutenção dos princípios basilares das Forças Armadas, sendo assim, a prática pelo militar do delito previsto no art. 290 do CPM lesiona interesses e valores institucionais atingidos por condutas contrárias ao ordenamento penal militar. V - A incidência da atenuante do art. 72, inciso III, alínea "d", do CPM, levaria o quantum da pena aquém do mínimo, em manifesto descumprimento ao artigo 73 do CPM e ao Enunciado da Súmula nº 231 do STJ. Apelo não provido. Decisão unânime.


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