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Jurisprudência STM 7000541-52.2022.7.00.0000 de 27 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

REVISÃO CRIMINAL

Data de Autuação

16/08/2022

Data de Julgamento

16/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. PGJM. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Diante da possibilidade de desconstituição de decisão judicial acobertada pela coisa julgada, a revisória consiste em absoluta excepcionalidade, visando corrigir erro judiciário quanto aos fatos, à sua apreciação, à avaliação e ao enquadramento, nos termos do art. 550 do Código de Processo Penal Militar, e nas hipóteses elencadas no art. 551. Portanto, não deve ser conhecida quando não preencher as hipóteses elencadas na lei adjetiva castrense. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000541-52.2022.7.00.0000 de 27 de marco de 2023