Jurisprudência STM 7000534-65.2019.7.00.0000 de 08 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
28/05/2019
Data de Julgamento
01/07/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS IN CORREIÇÃO PARCIAL. ART. 417, CAPUT, E § 4º, DO CPPM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Não constitui meio processual adequado para a reforma do decisum a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaratórios. II - Inexiste contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado, uma vez que o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados no recurso. III - O art. 417, § 4º, do CPPM, não estabeleceu condição ou exceção para que, tanto a Defesa, quanto a Acusação, requeiram a inclusão, substituição ou desistência de testemunhas. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.