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Jurisprudência STM 7000534-31.2020.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/08/2020

Data de Julgamento

15/12/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,EXERCÍCIO DE COMÉRCIO,EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. ART. 204 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. TESES DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE E DE ERRO DE PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O acesso ao endereço eletrônico da empresa durante a sessão de julgamento feito em caráter obiter dictum resume os argumentos expendidos, em nada se opondo ou acrescendo às provas documentais e testemunhais produzidas e devidamente submetidas ao crivo do contraditório. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada por unanimidade. II - A conduta perpetrada pelo agente subsome-se perfeitamente à primeira parte do tipo penal descrito no art. 204 do CPM, diante da comprovação do exercício do comércio com habitualidade. III - Não se configura erro de proibição, ou outro de qualquer natureza, quando a consciência do fato típico era passível de ser alcançada pelo agente, com base na sua experiência de vida, seja pessoal, seja profissional. Apelo da Defesa conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000534-31.2020.7.00.0000 de 24 de fevereiro de 2021