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Jurisprudência STM 7000531-42.2021.7.00.0000 de 23 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

29/07/2021

Data de Julgamento

21/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA DIANTE DA PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. TERMO DE APREENSÃO E PROVA PERICIAL. LAUDO PERICIAL PRELIMINAR E DEFINITIVO. COMPROVADO DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO INCIDÊNCIA EM CRIMES DESSE JAEZ NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. TESE NÃO PROVIDA. A QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA APREENDIDA É IRRELEVANTE PARA A CONSUMAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE E DA CULPABILIDADE. LEI Nº 13.343/2006 E PENAS ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CP. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. DECISÃO POR MAIORIA. I. A autoria delitiva se encontra configurada diante dos depoimentos colhidos na fase extrajudicial e homologados na fase judicial. De igual forma, a materialidade do crime resta caracterizada em face do termo de apreensão e da prova pericial, na qual foram confeccionados 2 (dois) laudos periciais identificando a presença de Tetraidrocanabinol (THC). II. O elemento subjetivo (dolo) se encontra comprovado conforme atesta a prova testemunhal, na qual confirma a vontade livre e consciente de o Réu ingressar com a droga ilícita nas dependências da Unidade Militar. III. Ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade. IV. Não merece provimento a tese de crime impossível. Já é pacífica a jurisprudência de que a quantidade da droga ilícita apreendida é irrelevante para a consumação do delito. V. O princípio da insignificância não se aplica em crimes dessa natureza, no âmbito da Justiça Militar da União. Alta ofensividade e lesividade ao regular andamento das instituições militares. VI. A Lei nº 11.343/2006 e as penas alternativas previstas no CP comum não se aplicam ao Código Penal Militar, em razão de este já possuir previsão legal específica. Não houve revogação de qualquer dispositivo do Estatuto Penal Castrense, em face do princípio da especialidade das leis. VII. Negado provimento ao apelo defensivo. VIII. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000531-42.2021.7.00.0000 de 23 de novembro de 2021