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Jurisprudência STM 7000529-38.2022.7.00.0000 de 27 de junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

11/08/2022

Data de Julgamento

11/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÕES. DEFESAS. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. DOSIMETRIA DA DA PENA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROPORCIONABILIDADE. PONDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. MAIOR EXTENSÃO DO DANO. INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA DE ÁGUA. MAIOR REPROVABILIDADE. AUTOR INTELECTUAL. DOMÍNIO DO FATO. MAIOR REPRIMENDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. DECISÕES POR UNANIMIDADE E POR MAIORIA. In casu, os Acusados mantiveram em erro a Administração Pública Militar, ao dolosamente burlarem o programa de abastecimento da Operação Pipa, com o escopo de obter vantagem ilícita, ao se valerem do mesmo caminhão para simular a carrada d'água em rotas distintas. No que tange à exasperação da pena, é cediço que não existem regras objetivas ou mesmo critérios matemáticos para a fixação da pena-base na primeira fase da dosimetria, de modo que o de acréscimo à pena mínima decorre da avaliação negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 69 do CPM, segundo o livre convencimento do Juiz, após analisar todo arcabouço fático probatório dos autos, mas sempre em obediência aos critérios de proporcionalidade e da ponderação das circunstâncias do crime, devendo a pena ser mantida quando não ofenda a dispositivos legais. Sopesa em desfavor dos Acusados a circunstâncial judicial desfavorável de maior extensão do dano, em virtude da inexecução dos serviços de entrega de águas que vitimou a sociedade como um todo, mas especialmente várias comunidades necessitadas no interior do estado do Ceará. Ressalta-se que, à época dos crimes, a região Nordeste era castigada com a seca mais longa da história do Brasil. Merece maior reprimenda o agente que, utilizando-se da sua superioridade financeira, perante os outros agentes, obtém para si o controle finalístico da ação, dando ordens e estabelecendo a forma de execução da empreitada criminosa. Neste sentido, pela inteligência extraída da Teoria do Domínio do Fato, demonstra-se cristalina a posição deste agente como autor intelectual do delito, o qual preconizou o controle da ação. Apelos desprovidos. Decisões por unanimidade e por maioria.


Jurisprudência STM 7000529-38.2022.7.00.0000 de 27 de junho de 2023