Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000525-98.2022.7.00.0000 de 29 de maio de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

09/08/2022

Data de Julgamento

13/04/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. AMEAÇA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA. O artigo 223 do Código Penal Militar, crime formal e doloso, pune a conduta do agente que ameaça alguém, por palavra, gesto, escrito ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Para a configuração do delito é necessário que a ameaça promova perturbação da tranquilidade do ofendido, causando-lhe medo e insegurança, o que ocorreu no presente caso. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000525-98.2022.7.00.0000 de 29 de maio de 2023