Jurisprudência STM 7000523-31.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
08/08/2022
Data de Julgamento
18/05/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PGJM. ART. ART. 90 DA LEI 8.666/1993. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO REJEITADO. MAIORIA. NÃO RESTOU COMPROVADA, NOS AUTOS, A EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS TÍPICOS DO CRIME DO ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1999, MORMENTE, O AJUSTE, A COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, COM O FIM DE FRUSTRAR OU FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PRÓPRIA OU PARA TERCEIRO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA.