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Jurisprudência STM 7000523-31.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

08/08/2022

Data de Julgamento

18/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PGJM. ART. ART. 90 DA LEI 8.666/1993. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO REJEITADO. MAIORIA. NÃO RESTOU COMPROVADA, NOS AUTOS, A EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS TÍPICOS DO CRIME DO ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1999, MORMENTE, O AJUSTE, A COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, COM O FIM DE FRUSTRAR OU FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PRÓPRIA OU PARA TERCEIRO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA.


Jurisprudência STM 7000523-31.2022.7.00.0000 de 20 de junho de 2023